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FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS SÃO
INSERIDOS NOS NÚCLEOS DE
ATENÇÃO INTEGRAL NA SAÚDE DA FAMÍLIA
No último dia 05 o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº
1.065, de 4 de julho de 2005, que cria os Núcleos de Atenção
Integral na Saúde da Família, com a finalidade de ampliar a
integralidade e a resolutividade da Atenção à Saúde. Contudo,
esta e outras 57 Portarias e Atos Normativos do Gabinete do
Ministro, da Secretaria Executiva e Secretaria de Atenção à Saúde,
foram suspensas por 30 dias pelo atual Ministro da Saúde, Dr.
Saraiva Felipe, através da Portaria nº 1.187, de 13 de julho de
2005.
Os Núcleos serão constituídos por 4 (quatro)
modalidades de ação em saúde:
I - Alimentação/Nutrição e Atividade Física;
II - Atividade Física;
III - Saúde Mental;
IV - Reabilitação.
A Portaria também estabelece que o Município pode implantar cada
modalidade separadamente ou todas simultaneamente, a depender da
disponibilidade de recursos. Cada modalidade deverá ter no mínimo
2 (dois) profissionais de saúde, exceto na modalidade de alimentação/nutrição
e atividade física, que deverá ter um contingente mínimo de 3 (três)
profissionais.
A composição das diversas modalidades deverá respeitar as
seguintes composições:
I - Alimentação/Nutrição e Atividade Física
- nutricionista, profissional de educação física e instrutor de
práticas corporais;
II - Atividade Física - profissional de educação física e
instrutor de práticas corporais;
III - Saúde Mental - psicólogo, psiquiatra, TERAPEUTA OCUPACIONAL
e assistente social, sendo obrigatória a presença do psicólogo ou
de psiquiatra e de pelo menos mais um profissional entre os
mencionados;
IV - Reabilitação - FISIOTERAPEUTA, fonoaudiólogo, TERAPEUTA
OCUPACIONAL e assistente social, sendo obrigatória a presença do
fisioterapeuta e de pelo menos mais um profissional entre os
mencionados.
A relação dos Núcleos com as Equipes do PSF será de 1 (um) Núcleo
de Atenção Integral para cada 9 (nove) a 11 (onze) Equipes do PSF,
por Município, excetuando-se a região da Amazônia Legal, cuja a
relação será de 7 (sete) a 9 (nove) Equipes para cada Núcleo.
A Portaria na íntegra pode ser encontrada no site: www.saude.gov.br/sas
<www.saude.gov.br/sas>
O COFFITO entende que esta Portaria não representa a real
necessidade da sociedade, dada a quantificação das Equipes para
cada Núcleo, bem como continua trabalhando no sentido de que a análise
a ser realizada pela nova equipe do Ministério da Saúde contribua
para melhorar a presente portaria e,
principalmente, que a mesma entre em vigor o mais rápido possível.
O COFFITO, na pessoa de seu Presidente - Dr. José Euclides Poubel e
Silva, em suas visitas ao Ministério da Saúde, para tratar desse
assunto e também de outros de interesse das categorias
profissionais que compõem este Conselho, foi sempre bem recebido
pela Equipe da SAS/MS, que demonstrou profundo interesse pelas
causas apresentadas pelo COFFITO e que as questões de orçamento da
União continuam impedindo a assistência idealizada.
A organização profissional da Fisioterapia e da Terapia
Ocupacional, representada pelos diversos órgãos e entidades, devem
trabalhar no sentido de sensibilizar gestores e todos aqueles que
possam colaborar efetivamente com a melhoria da qualidade
assistencial na saúde, no sentido de implantarem nos diversos municípios
que se enquadram na Portaria em questão, estas modalidades que prevêem
a participação dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacionais.
Dr. Jader Sebastião Raimundo
Presidente da Amefisio
Conselheiro Federal do Coffito
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Caro
Dr. Jader,
Como você já sabe estive em Pirapetinga divulgando mês passado
este núcleo, pelo
sindicato para o prefeito, os vereadores, para a secretária de saúde,
para os
profissionais e para a equipe de saúde da família desta cidade, no
intuito de
abrir nosso mercado de trabalho nesta cidade.
Bom , o que está pegando nesta proposta :
1- A carga horária- 40 horas.
2- O salário: dividir 5.400 por 5 profissionais significa 1.000
para 40 horas o
que é ridículo tendo em vista que um médico recém formado ganha
no PSF para
atender muito menos que o Fisioterapeuta , 7.000,00 a 12.000,0 .
3- 1 Fisioterapeuta para cada DEZ equipes de saúde da família
significa 1
Fisioterapeuta para 6.000 usuários.
4- O gestor pensa em relação à Fisioterapia somente na atenção
terciária, ou
seja só como reabilitador enquanto nosso papel no PSF , seria a
ATENÇÃO
PRIMÁRIA PREVENTIVA.
Além disso querem que nós "ensinemos aos AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE A
FISIOTERAPIA QUE DEVERIA SER FEITA AOS PACIENTES ACAMADOS-!
TENHO TODO O CONHECIMENTO DESTE PROJETO E REINVINDICO O DIREITO DA
FENAFITO E
DOS SINDICATOS IREM JUNTOS COM O COFFITO EM BRASÍLIA DISCUTI-LO ,
CONFORME FOI
DETERMINADO NO I FÓRUM , QUE TODAS AS AÇÕES QUE IREMOS TOMAR
TENHA UMA COMISSÃO TRIPARTIDE COM ENVOLVIMENTO DOS CONSELHOS,
SINDICATOS E DA DOCÊNCIA.
O GOVERNO ESTÁ NOS DANDO UM PRESENTE , MAS É UM PRESENTE DE GREGO,
DENTRO DEUM MODELO MÉDICO E QUE NOS DARÁ SALÁRIOS RIDÍCULOS COM
GARGA HORÁRIA ESCRAVAGISTA! COMO ESTA QUESTÃO ESTÁ RELACIONADA AO
MERCADO DE TRABALHO OS SINDICATOS E A FEDERAÇÃO TEM A OBRIGAÇÃO
DE DISCUTÍ-LA, NEGOCIÁ-LA E DEFINI-LA.
ESPERO O CONTATO DO COFFITO .
ATENCIOSAMENTE,
Dr.
Tiago Sávio Moreira Possas - SINFITO /MG e FENAFITO
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