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ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA

 

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 FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS SÃO INSERIDOS NOS NÚCLEOS DE
ATENÇÃO INTEGRAL NA SAÚDE DA FAMÍLIA

No último dia 05 o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.065, de 4 de julho de 2005, que cria os Núcleos de Atenção Integral na Saúde da Família, com a finalidade de ampliar a integralidade e a resolutividade da Atenção à Saúde. Contudo, esta e outras 57 Portarias e Atos Normativos do Gabinete do
Ministro, da Secretaria Executiva e Secretaria de Atenção à Saúde, foram suspensas por 30 dias pelo atual Ministro da Saúde, Dr. Saraiva Felipe, através da Portaria nº 1.187, de 13 de julho de 2005.

Os Núcleos serão constituídos por 4 (quatro) modalidades de ação em saúde:

I - Alimentação/Nutrição e Atividade Física;
II - Atividade Física;
III - Saúde Mental;
IV - Reabilitação.


A Portaria também estabelece que o Município pode implantar cada modalidade separadamente ou todas simultaneamente, a depender da disponibilidade de recursos. Cada modalidade deverá ter no mínimo 2 (dois) profissionais de saúde, exceto na modalidade de alimentação/nutrição e atividade física, que deverá ter um contingente mínimo de 3 (três) profissionais.
A composição das diversas modalidades deverá respeitar as seguintes composições:

I - Alimentação/Nutrição e Atividade Física - nutricionista, profissional de educação física e instrutor de práticas corporais;
II - Atividade Física - profissional de educação física e instrutor de práticas corporais;
III - Saúde Mental - psicólogo, psiquiatra, TERAPEUTA OCUPACIONAL e assistente social, sendo obrigatória a presença do psicólogo ou de psiquiatra e de pelo menos mais um profissional entre os mencionados;
IV - Reabilitação - FISIOTERAPEUTA, fonoaudiólogo, TERAPEUTA OCUPACIONAL e assistente social, sendo obrigatória a presença do fisioterapeuta e de pelo menos mais um profissional entre os mencionados.
A relação dos Núcleos com as Equipes do PSF será de 1 (um) Núcleo de Atenção Integral para cada 9 (nove) a 11 (onze) Equipes do PSF, por Município, excetuando-se a região da Amazônia Legal, cuja a relação será de 7 (sete) a 9 (nove) Equipes para cada Núcleo.
A Portaria na íntegra pode ser encontrada no site: www.saude.gov.br/sas
<www.saude.gov.br/sas>
O COFFITO entende que esta Portaria não representa a real necessidade da sociedade, dada a quantificação das Equipes para cada Núcleo, bem como continua trabalhando no sentido de que a análise a ser realizada pela nova equipe do Ministério da Saúde contribua para melhorar a presente portaria e,
principalmente, que a mesma entre em vigor o mais rápido possível. O COFFITO, na pessoa de seu Presidente - Dr. José Euclides Poubel e Silva, em suas visitas ao Ministério da Saúde, para tratar desse assunto e também de outros de interesse das categorias profissionais que compõem este Conselho, foi sempre bem recebido pela Equipe da SAS/MS, que demonstrou profundo interesse pelas causas apresentadas pelo COFFITO e que as questões de orçamento da União continuam impedindo a assistência idealizada.
A organização profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, representada pelos diversos órgãos e entidades, devem trabalhar no sentido de sensibilizar gestores e todos aqueles que possam colaborar efetivamente com a melhoria da qualidade assistencial na saúde, no sentido de implantarem nos diversos municípios que se enquadram na Portaria em questão, estas modalidades que prevêem a participação dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Dr. Jader Sebastião Raimundo
Presidente da Amefisio
Conselheiro Federal do Coffito

 

 

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Caro Dr. Jader,
Como você já sabe estive em Pirapetinga divulgando mês passado este núcleo, pelo
sindicato para o prefeito, os vereadores, para a secretária de saúde, para os
profissionais e para a equipe de saúde da família desta cidade, no intuito de
abrir nosso mercado de trabalho nesta cidade.
Bom , o que está pegando nesta proposta :
1- A carga horária- 40 horas.
2- O salário: dividir 5.400 por 5 profissionais significa 1.000 para 40 horas o
que é ridículo tendo em vista que um médico recém formado ganha no PSF para
atender muito menos que o Fisioterapeuta , 7.000,00 a 12.000,0 .
3- 1 Fisioterapeuta  para cada DEZ equipes de saúde da família significa 1
Fisioterapeuta  para 6.000 usuários.
4- O gestor pensa em relação à Fisioterapia somente na atenção terciária, ou
seja só como reabilitador enquanto nosso papel no PSF , seria a ATENÇÃO
PRIMÁRIA PREVENTIVA.
Além disso querem que nós "ensinemos aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE A
FISIOTERAPIA QUE DEVERIA SER FEITA AOS PACIENTES ACAMADOS-!
TENHO TODO O CONHECIMENTO DESTE PROJETO E REINVINDICO O DIREITO DA FENAFITO E
DOS SINDICATOS IREM JUNTOS COM O COFFITO EM BRASÍLIA DISCUTI-LO , CONFORME FOI
DETERMINADO NO I FÓRUM , QUE TODAS AS AÇÕES QUE IREMOS TOMAR TENHA UMA COMISSÃO TRIPARTIDE COM ENVOLVIMENTO DOS CONSELHOS,  SINDICATOS E DA DOCÊNCIA.
O GOVERNO ESTÁ NOS DANDO UM PRESENTE , MAS É UM PRESENTE DE GREGO, DENTRO DEUM MODELO MÉDICO E QUE NOS DARÁ SALÁRIOS RIDÍCULOS COM GARGA HORÁRIA ESCRAVAGISTA! COMO ESTA QUESTÃO ESTÁ RELACIONADA AO MERCADO DE TRABALHO OS SINDICATOS E A FEDERAÇÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE DISCUTÍ-LA, NEGOCIÁ-LA E  DEFINI-LA.
ESPERO O CONTATO DO COFFITO .

ATENCIOSAMENTE,

Dr. Tiago Sávio Moreira Possas - SINFITO /MG e FENAFITO