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ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA

 

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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

 

A Assembléia Nacional Constituinte, em 1988, definiu a Saúde como direito de todos e dever do Estado, consolidando no país o movimento da reforma sanitária, em defesa da saúde e por melhores condições de vida, traduzido na luta por um sistema de atendimento público de qualidade, universal e acessível a toda a população.

A lei 8080/90 instituiu definitivamente o Sistema Único de Saúde (SUS), com comando único em cada esfera de governo, definiu o Ministério da Saúde como gestor do sistema no âmbito da União, e estabeleceu a “ universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência”.

O SUS é formado por várias instituições públicas e pelo setor privado, com o qual são realizados contratos e convênios para prestação de serviços. Na sua concepção, além de universal, o SUS deve garantir a integralidade e a equidade, ser descentralizado, hierarquizado e permitir o controle social e a participação popular.

 

 

SAÚDE SUPLEMENTAR :

 

Embora desde a Constituição de 1988 houvesse o reconhecimento de que a saúde é livre à iniciativa privada, somente dez anos depois, com a Lei 9656/98, os planos e seguros privados de saúde passaram a ser caracterizados como um segmento relevante do sistema de saúde. Este mercado está constituído por grande número de empresas organizadas em dois grandes segmentos : o comercial, representado por empresas como as de medicina de grupo, cooperativas médicas e seguradoras; e o não lucrativo, formado pelas autogestões. Existem, ainda, as instituições de saúde voltadas exclusivamente para os funcionários das forças armadas ou servidores públicos. A ( ANS ) Agência Nacional de Saúde Suplementar, define e reconhece as seguintes modalidades de empresas que operam no mercado e que devem obedecer à regulamentação:

   

MEDICINA DE GRUPO:

 

De uma forma geral, a grande maioria destas empresas não oferece  assistência em serviços próprios, contratando serviços médicos e fisioterápicos de terceiros ou credenciando Fisioterapeutas, médicos, hospitais e serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica. O usuário, seja ele indivíduo, família ou empresa, vincula-se ao plano mediante pré-pagamento e tem direito à cobertura prevista contratualmente, tanto na rede própria, quando há, como  na rede conveniada. As empresas dessa modalidade congregam-se em torno da Associação Brasileira de Medicina de Grupo ( ABRAMGE ), do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo ( Sinamge 0 e do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação das Empresas de Medicina de Grupo ( Conamge ).

 

 

COOPERATIVAS MÉDICAS :

 

Nessa modalidade, os médicos são simultaneamente sócios e prestadores de serviços, recebendo pagamento tanto pela sua produção individual, como pela divisão do superávit obtido pela cooperativa. A organização da assistência prestada é bastante semelhante com a da medicina de grupo. A Unimed, a mais representativa desse segmento, organiza-se por unidades municipais, com ampla autonomia, vinculando-se a federações que, por sua vez, vinculam-se a uma confederação nacional. Conseguem, dessa forma, uma ampla cobertura territorial. Vale destacar que a abrangência das Unimeds é determinada pela organização formal desta modalidade, que tem práticas e terminologias específicas. As que atuam em todo o território nacional são a Unimed do Brasil, Aliança Cooperativista Nacional Unimed e Central Nacional Unimed.

   

AUTOGESTÃO :

 

Esta modalidade não possui fins lucrativos e destina-se a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou associados, e seus dependentes, participantes de empresas, associações, sindicatos, fundações, caixas de assistência ou entidades de classes profissionais. A autogestão é a forma na qual as próprias empresas administram programas de assistência à saúde para seus empregados. As organizações podem ainda contratar terceiros para administrar os programas. Algumas chegam a financiar totalmente os planos de seus funcionários. Na maior parte dos casos, a conta é dividida com os beneficiários, sendo que esta contribuição é geralmente proporcional ao salário e descontada em folha de pagamento. É a modalidade dominante nas empresas estatais e órgãos da administração pública que, em muitos casos, criaram instituições privadas sem fins lucrativos para a gestão da assistência.

 

   

SEGURO-SAÚDE :

 

Nesta modalidade há a intermediação financeira de uma entidade seguradora, que cobre ou reembolsa gastos com assistência médica e/ou fisioterápica ao prestador ou ao segurado, de acordo com condições contratuais. Os seguros-saúde podem pagar diretamente aos profissionais e serviços credenciados, ou efetuar o reembolso ao próprio segurado mediante a apresentação dos comprovantes das despesas médico-hospitalares realizadas. A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização ( Fenaseg ) é a entidade que congrega as empresas do setor de seguros.

Fonte : Unidas