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SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE
A
Assembléia Nacional Constituinte, em 1988, definiu a Saúde como
direito de todos e dever do Estado, consolidando no país o
movimento da reforma sanitária, em defesa da saúde e por melhores
condições de vida, traduzido na luta por um sistema de atendimento
público de qualidade, universal e acessível a toda a população.
A
lei 8080/90 instituiu definitivamente o Sistema Único de Saúde
(SUS), com comando único em cada esfera de governo, definiu o
Ministério da Saúde como gestor do sistema no âmbito da União, e
estabeleceu a “ universalidade de acesso aos serviços de saúde
em todos os níveis de assistência”.
O
SUS é formado por várias instituições públicas e pelo setor
privado, com o qual são realizados contratos e convênios para
prestação de serviços. Na sua concepção, além de universal, o
SUS deve garantir a integralidade e a equidade, ser descentralizado,
hierarquizado e permitir o controle social e a participação
popular.
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SAÚDE
SUPLEMENTAR :
Embora
desde a Constituição de 1988 houvesse o reconhecimento de que a saúde
é livre à iniciativa privada, somente dez anos depois, com a Lei
9656/98, os planos e seguros privados de saúde passaram a ser
caracterizados como um segmento relevante do sistema de saúde. Este
mercado está constituído por grande número de empresas
organizadas em dois grandes segmentos : o comercial, representado
por empresas como as de medicina de grupo, cooperativas médicas e
seguradoras; e o não lucrativo, formado pelas autogestões.
Existem, ainda, as instituições de saúde voltadas exclusivamente
para os funcionários das forças armadas ou servidores públicos. A
( ANS ) Agência Nacional de Saúde Suplementar, define e reconhece
as seguintes modalidades de empresas que operam no mercado e que
devem obedecer à regulamentação:
MEDICINA
DE GRUPO:
De
uma forma geral, a grande maioria destas empresas não oferece
assistência em serviços próprios, contratando serviços médicos
e fisioterápicos de terceiros ou credenciando Fisioterapeutas, médicos,
hospitais e serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica. O
usuário, seja ele indivíduo, família ou empresa, vincula-se ao
plano mediante pré-pagamento e tem direito à cobertura prevista
contratualmente, tanto na rede própria, quando há, como
na rede conveniada. As empresas dessa modalidade congregam-se
em torno da Associação Brasileira de Medicina de Grupo ( ABRAMGE
), do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo ( Sinamge
0 e do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação das Empresas de
Medicina de Grupo ( Conamge ).
COOPERATIVAS
MÉDICAS :
Nessa
modalidade, os médicos são simultaneamente sócios e prestadores
de serviços, recebendo pagamento tanto pela sua produção
individual, como pela divisão do superávit obtido pela
cooperativa. A organização da assistência prestada é bastante
semelhante com a da medicina de grupo. A Unimed, a mais
representativa desse segmento, organiza-se por unidades municipais,
com ampla autonomia, vinculando-se a federações que, por sua vez,
vinculam-se a uma confederação nacional. Conseguem, dessa forma,
uma ampla cobertura territorial. Vale destacar que a abrangência
das Unimeds é determinada pela organização formal desta
modalidade, que tem práticas e terminologias específicas. As que
atuam em todo o território nacional são a Unimed do Brasil, Aliança
Cooperativista Nacional Unimed e Central Nacional Unimed.
AUTOGESTÃO
:
Esta
modalidade não possui fins lucrativos e destina-se a empregados
ativos, aposentados, pensionistas ou associados, e seus dependentes,
participantes de empresas, associações, sindicatos, fundações,
caixas de assistência ou entidades de classes profissionais. A
autogestão é a forma na qual as próprias empresas administram
programas de assistência à saúde para seus empregados. As
organizações podem ainda contratar terceiros para administrar os
programas. Algumas chegam a financiar totalmente os planos de seus
funcionários. Na maior parte dos casos, a conta é dividida com os
beneficiários, sendo que esta contribuição é geralmente
proporcional ao salário e descontada em folha de pagamento. É a
modalidade dominante nas empresas estatais e órgãos da administração
pública que, em muitos casos, criaram instituições privadas sem
fins lucrativos para a gestão da assistência.
SEGURO-SAÚDE
:
Nesta
modalidade há a intermediação financeira de uma entidade
seguradora, que cobre ou reembolsa gastos com assistência médica
e/ou fisioterápica ao prestador ou ao segurado, de acordo com condições
contratuais. Os seguros-saúde podem pagar diretamente aos
profissionais e serviços credenciados, ou efetuar o reembolso ao próprio
segurado mediante a apresentação dos comprovantes das despesas médico-hospitalares
realizadas. A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados
e de Capitalização ( Fenaseg ) é a entidade que congrega as
empresas do setor de seguros.
Fonte
: Unidas
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